terça-feira, 16 de abril de 2019

PÁSCOA 2019

Que o coelhinho nos traga muito mais que simples ovos de chocolate...
Que ele nos traga a Saúde, o Amor, a Felicidade, a Compreensão, o Carinho e... mais e melhor Educação para as nossas Crianças e Jovens!
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Matrículas para o pré-escolar e para o 1.º ano do básico

Matrículas para o pré-escolar e para o 1.º ano do básico
A partir desta segunda-feira, 15 de abril, já é possível inscrever as crianças no pré-escolar ou no primeiro ano do ensino obrigatório. Até 15 de junho, os encarregados de educação devem fazer a matrícula, embora não haja nenhuma vantagem em ser o primeiro — a seriação e distribuição são posteriores.
A matrícula pode ser feita através do Portal das Escolas, todavia, para isso precisa de um leitor para o cartão de cidadão, bem como do respetivo PIN. Sem isto, a alternativa é ir à escola sede do agrupamento da área de residência do educando.
O que tenho de levar?
Tem de apresentar os seguintes documentos: o número de identificação fiscal (NIF) da criança, caso o tenham atribuído; número de utente do Serviço Nacional de Saúde e, caso o tenha, o número de beneficiário de subsistema de saúde; número de identificação da Segurança Social (NISS) da criança, se receber abono de família pago pela Segurança Social. A maioria destes dados está no Cartão de Cidadão.
Deve levar também o comprovativo da morada da área de residência (uma fatura da água ou luz, por exemplo); ou o comprovativo da morada da atividade laboral (uma declaração da empresa). As moradas, contudo, não são o critério com mais peso na decisão da prioridade sobre as vagas. Em primeiro lugar estão as crianças com necessidades educativas especiais; depois, aquelas que têm irmãos no mesmo estabelecimento; seguem-se as crianças com ação social escolar — e só no final entram em jogo as moradas: primeiro a morada da residência, depois a do trabalho do encarregado de educação.
Se o encarregado de educação não for o pai ou o mãe da criança, deve levar ainda os dados relativos à composição do agregado familiar, validados pelo Fisco. Sem prova de que o encarregado de educação partilha a morada fiscal com a criança, não poderá ser encarregado do aluno. Este comprovativo pode ser pedido na sua área reservada no Portal das Finanças — ou, em alternativa, numa Loja do Cidadão ou nos Serviços de Finanças.
Convém verificar ainda se o estabelecimento não exige quaisquer outros documentos para além destes. Para tal, deve consultar as páginas na internet do agrupamento, ou mesmo ligar para lá.
Para mais informações deverá consultar o Portal das Matrículas através do seguinte Link:
Para o esclarecimento de dúvidas técnicas referentes à utilização do Portal das Matrículas, poderá contactar a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência para o seguinte email:
matriculaseletronicas@dgeec.mec.pt